Advocacia

OAB questiona no CNJ regra que calcula juros de precatórios sem atualização do valor principal

Por Redação

Conselho Federal apontou pontos de atenção na proposta de nova Resolução Geral de Precatórios durante audiência pública

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O Conselho Federal da OAB integrou, nesta quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. O encontro reuniu representantes de diversos setores para debater o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios e a ampliação da efetividade do cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao tema.

Entre as propostas em discussão estão a elaboração de uma nova Resolução Geral de Precatórios, em substituição à Resolução CNJ 303/2019, a instituição de uma política judiciária nacional para a matéria e a definição de parâmetros para a cessão de créditos de precatórios.

Ponderações da OAB sobre a nova regulamentação

A Ordem foi representada na abertura do evento pela vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal, Jucilene de Campos dos Santos, que apresentou à mesa as ponderações da entidade sobre a proposta de nova regulamentação dos precatórios em análise pelo CNJ.

Ela destacou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.873, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, questiona dispositivos da Emenda Constitucional 136 relacionados a matérias já examinadas pela Corte sob a perspectiva das garantias constitucionais, embora a ação ainda aguarde julgamento.

Sobre a minuta da nova Resolução Geral de Precatórios, a representante da OAB apresentou ponderações relativas aos critérios de atualização dos créditos, especialmente à incidência de juros moratórios sobre o principal sem atualização e à aplicação da Taxa Selic apenas sobre o principal, apesar de o artigo 82, parágrafo 1º da proposta, reconhecer que o valor consolidado abrange o principal atualizado e os juros de mora acumulados.

Também ressaltou a necessidade de segurança jurídica, transparência e fiscalização bilateral, abrangendo os aportes dos entes devedores e a atuação dos tribunais, além da participação consultiva da OAB. Para Campos dos Santos, o êxito do regime proposto deve ser medido pela capacidade de pagar corretamente, com transparência e em tempo razoável, preservando integralmente o crédito reconhecido ao credor.

Mesa de abertura

Compuseram a mesa de abertura da audiência pública a conselheira e supervisora institucional da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios e presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios, Andréa Cunha Esmeraldo; o conselheiro Rodrigo Badaró; a juíza auxiliar da presidência e coordenadora da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios, Paula Navarro; o juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e secretário-geral do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios, Sadraque Oliveira Rios; e a desembargadora Cristina Melo.

Ao abrir os trabalhos, Esmeraldo ressaltou que “falar sobre precatórios é falar sobre a efetividade da justiça, de segurança jurídica, de responsabilidade do estado e também da legítima expectativa de quem aguarda o recebimento de um direito já reconhecido pelo poder judiciário”.

Representando a Corregedoria Nacional de Justiça, a desembargadora Cristina Melo afirmou haver “uma vontade coletiva de construir uma agenda comum” para enfrentar o tema, destacando que já existem diálogo institucional instaurado e integração tecnológica em curso, com uma construção conjunta que, ao final, deve resultar em uma política estruturada.

A juíza Navarro, por sua vez, contextualizou o momento da política de precatórios ao lembrar que a Emenda Constitucional 136 completa um ano de vigência, período marcado por desafios na implementação das inovações trazidas pela mudança no regime dos precatórios.

Também participaram da audiência pública, representando a OAB, os presidentes de comissões de precatórios de seccionais estaduais: Daniel Nogueira Starling, por Minas Gerais; André Renato Miranda Andrade, pelo Paraná; e Lino de Carvalho Cavalcante, pelo Distrito Federal.