Ministério Público recorre da absolvição de professor acusado de crimes sexuais contra alunas e pede perda do cargo
Juízo entendeu que as condutas descritas eram comportamento inconveniente, e não atos libidinosos. Promotoria pede ao TJGO a condenação por todos os crimes e a perda do cargo. O processo corre em segredo de Justiça.

Uma sentença da Justiça de Goiás absolveu um professor da rede municipal de ensino de Mossâmedes de nove acusações de estupro de vulnerável e de 15 de assédio sexual contra alunas, e de 14 das 16 acusações de maus-tratos contra estudantes. O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pede a reforma da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.
O que a sentença decidiu
O professor foi condenado apenas por dois crimes de maus-tratos, com pena de cinco meses e dez dias de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de três salários mínimos. As vítimas dos crimes sexuais descritos na denúncia são meninas com menos de 14 anos.
Segundo a sentença, ficou comprovado que o professor tocava e acariciava os cabelos das alunas, elogiava a aparência delas, aproximava-se por trás e as tratava de modo diferente dos meninos, e que elas se sentiam constrangidas e com medo. O juízo, porém, classificou essas condutas como comportamento inconveniente e inadequação funcional, pedagógica ou relacional, e não como ato libidinoso, elemento exigido para os crimes sexuais.
A sentença também registrou que uma das vítimas, ao ser questionada sobre a intenção do acusado, disse não saber interpretá-la, e que outra não conseguiu individualizar a finalidade sexual exigida pelo tipo penal. Os depoimentos da diretora e da secretária municipal de educação foram tratados como relatos indiretos, sem peso nas acusações de natureza sexual.
O que o MPGO questiona
No recurso, a Promotoria de Justiça de Mossâmedes afirma que a decisão desconsidera o contexto. Para o MPGO, o acusado, adulto investido de autoridade sobre as alunas, escolhia as meninas, repetia as aproximações e fazia comentários sobre a aparência delas aula após aula. O órgão sustenta que, por serem menores de 14 anos, as vítimas não têm maturidade para compreender e consentir com atos sexuais, e por isso a lei prevê o crime de estupro de vulnerável. Exigir que reconheçam o caráter sexual da conduta de um adulto, argumenta, contraria essa lógica, já que interpretar o contexto cabe aos magistrados, e não às vítimas.
O MPGO também aponta que a diferença de idade e a autoridade do acusado devem ser consideradas, porque o Código Penal prevê aumento de pena quando o autor tem autoridade sobre a vítima. A denúncia descreve ainda um clima de intimidação em sala de aula, que, segundo a Promotoria, explica por que as meninas não reagiam nem reclamavam diretamente ao professor.
Protocolo de perspectiva de gênero
Outro ponto do recurso é que a Promotoria pediu, nas alegações finais, que as provas fossem avaliadas conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que desde 2023 deve ser seguido por todo o Judiciário em casos de violência contra mulheres e meninas, por força da Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o MPGO, o protocolo orienta os magistrados a dar peso elevado à palavra da vítima, a compreender o silêncio e a demora das crianças em revelar abusos e a não fragmentar condutas repetidas em episódios isolados. A sentença, afirma o órgão, não menciona o protocolo nem a resolução.
O MPGO acrescenta que o caso se encaixa no perfil traçado pelo 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 64.990 estupros de vulnerável no país em 2025, 77% de todos os registros de estupro. Em Goiás, foram 3.181 casos, o que dá taxa de 42,8 por 100 mil habitantes, acima da média nacional, de 30,5.
O que a Promotoria pede
O MPGO pede a condenação do professor por todos os crimes descritos na denúncia, a perda do cargo público e o restabelecimento das medidas cautelares revogadas pela sentença, entre elas a suspensão das funções de professor e a proibição de contato com as vítimas. Sem essas medidas, argumenta, o acusado, que é servidor efetivo, pode voltar à sala de aula até o fim do processo.
