Judiciário

Justiça nega pedido de mãe influenciadora para expor os filhos em publicidade nas redes sociais

Por Redação

Juízo de Itajaí (SC) entendeu que poder familiar não autoriza exploração econômica contínua da imagem das crianças em conteúdos digitais

Foto: reprodução

O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí julgou improcedente o pedido de uma mãe para autorizar a participação contínua de seus dois filhos em conteúdos publicados nas redes sociais e em campanhas publicitárias voltadas ao público infantil.

Segundo a decisão, o poder familiar não confere aos pais liberdade irrestrita para dispor dos direitos de personalidade dos filhos com finalidade econômica. O juízo considerou ainda que autorizações dessa natureza não podem ser concedidas de forma genérica, devendo observar as circunstâncias de cada participação e o melhor interesse das crianças.

Entenda o caso

Os genitores afirmaram que a presença das crianças nos conteúdos ocorreria de forma espontânea e dentro do convívio familiar. Com o pedido judicial, pretendiam estabelecer limites de proteção para a divulgação das imagens e para uma possível exploração econômica.

A mãe trabalha como criadora de conteúdo digital e reúne dezenas de milhares de seguidores nas redes sociais. Sua atividade inclui contratos publicitários, permutas e divulgação de produtos destinados ao público infantil.

Ao analisar o pedido, o juízo verificou que a autorização pretendida não estava vinculada a uma atividade artística determinada. O alcance seria mais amplo e permitiria a presença habitual das crianças nos conteúdos produzidos pela mãe, bem como em anúncios, ações promocionais, parcerias comerciais e outras iniciativas capazes de gerar receita.

Proteção deve ser analisada em cada participação

O magistrado explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige a avaliação individual das autorizações relacionadas à participação de crianças e não admite permissões de alcance geral.

A decisão também apontou possíveis consequências da exposição frequente no ambiente virtual, como a formação de um histórico digital permanente, a reprodução das imagens por outras pessoas e o emprego indevido ou comercial do conteúdo infantil.

Embora tenha reconhecido a boa-fé dos pais e a preocupação manifestada por eles com a proteção dos filhos, o juízo concluiu que o exercício do poder familiar não autoriza a ampla disponibilização da imagem e dos demais direitos de personalidade das crianças para exploração econômica.

Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente. O juízo reforçou que a participação de crianças em atividades digitais deve ser analisada individualmente, sempre à luz do melhor interesse e da preservação de seus direitos.