Defensoria Pública

Justiça determina que município de Aparecida de Goiânia garanta vaga em instituição de longa permanência a idosa acamada

Por Redação

Em liminar obtida pela Defensoria Pública, juiz determina que o município providencie a vaga ou custeie abrigo privado, sob pena de bloqueio de verbas públicas; decisão ainda pode ser revista no julgamento do mérito

Foto: reprodução

A Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia determinou que o município providencie, em até cinco dias, o acolhimento de uma idosa de 64 anos, acamada e dependente de cuidados contínuos, em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A decisão, de 25 de setembro, é uma tutela de urgência, tipo de liminar concedida antes do julgamento final do processo, e atende a ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

O prazo de cinco dias é improrrogável. Se não houver vaga na rede pública ou conveniada, o município deverá custear integralmente a permanência da idosa em uma instituição privada. Em caso de descumprimento, a decisão autoriza o bloqueio ou o sequestro de verbas públicas municipais para garantir o cumprimento da ordem.

Fundamentos da decisão

Ao conceder a liminar, a Justiça levou em conta o quadro de saúde da idosa, que tem Parkinson e Alzheimer, além de histórico de AVC e depressão. Após uma queda em abril deste ano, ela sofreu fratura no fêmur e passou por cirurgia. Hoje, permanece acamada e precisa de auxílio integral para atividades básicas, alimentação por sonda e cuidados diários com uma lesão por pressão.

Foi considerada ainda a ausência de condições da família de assegurar, sozinha, a assistência necessária. Os cuidados vinham sendo prestados por uma única irmã, também idosa, que relata limitações físicas para manter a rotina de assistência, enquanto as demais irmãs não conseguem assumir a tarefa por problemas de saúde ou por morarem em outro estado.

A decisão também se apoiou nos direitos à vida, à saúde, à dignidade e à proteção da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Pedido administrativo ficou sem resposta

Antes de recorrer ao Judiciário, a DPE-GO tentou resolver o caso administrativamente. A Defensoria enviou ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia solicitando a inclusão da idosa em uma ILPI ou serviço equivalente. Como o município não respondeu, a instituição ajuizou a ação.

Para o defensor público responsável pelo caso, a concessão judicial da vaga “materializa o dever estatal de proteção integral e resguarda a dignidade da pessoa idosa em situação de extrema vulnerabilidade, garantindo-lhe acolhimento seguro, cuidados contínuos e o direito a uma velhice assistida e protegida”.

Por se tratar de decisão liminar, a questão ainda será analisada no julgamento do mérito do processo.