Defensoria Pública

Justiça determina que Aparecida de Goiânia custeie aluguel de idosa que deixou casa após obra pública comprometer estrutura do imóvel

Por Redação

Decisão liminar prevê pagamento mensal de R$ 1 mil até julgamento de pedido de indenização por danos morais e materiais

Foto: reprodução DPE-GO

O Município de Aparecida de Goiânia deverá custear o aluguel de uma idosa que precisou deixar sua casa depois que uma obra pública comprometeu a estrutura do imóvel. A decisão liminar foi publicada na quarta-feira (16/9) e prevê o pagamento de R$ 1 mil mensais, depositados diretamente em conta bancária da moradora até o dia 5 de cada mês. Ela ainda aguarda o julgamento do pedido de indenização por danos morais e materiais.

A moradora, hoje com 62 anos, adquiriu o imóvel em 2010, sem saber que havia sido instalado no terreno um ponto do sistema público de drenagem de águas pluviais. A estrutura, localizada ao lado da residência, recebe grande volume de água durante as chuvas e provoca risco de erosão, infiltração e comprometimento da construção.

Histórico do caso

Em vistoria realizada em 2014, a Defesa Civil constatou a situação e orientou a moradora a buscar os órgãos responsáveis. Sem solução administrativa, ela acionou o Judiciário. Em 2017, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município para cobrar providências. Por determinação judicial, a Prefeitura passou a custear o aluguel de outra residência para a idosa até que o problema fosse solucionado, e em 2020 um contrato de locação foi firmado no valor mensal de R$ 800.

Embora tenha informado, em 2022, o início dos trâmites para a desapropriação do imóvel, o Município alegou não dispor de recursos financeiros para deslocar a Galeria de Águas Pluviais, mantendo a restrição de uso. O procedimento de desapropriação está arquivado desde abril de 2019, sem que tenha sido adotada qualquer providência para indenizar a moradora.

Rescisão do contrato de locação

A situação se agravou em janeiro de 2026, quando o contrato de aluguel foi rescindido por falta de pagamento por parte do Município. Em resposta a requisição de informações, a Prefeitura afirmou que não poderia quitar o débito, em razão da morosidade administrativa, e que o pagamento ocorreria por meio de termo indenizatório, além de declarar não dispor de imóveis próprios para abrigar a moradora. Diante do risco de despejo, ela deixou a residência voluntariamente e passou a arcar com o aluguel de outro imóvel, no valor de R$ 1,1 mil mensais.

Decisão liminar

O juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental de Aparecida de Goiânia acatou em parte o pedido, formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), e determinou ao Município o custeio mensal de moradia em favor da idosa, com possibilidade de revisão do valor ou apuração mais precisa no curso do processo. A decisão considerou que o próprio Município já reconhecia a obrigação, ao ter custeado o aluguel pela via administrativa desde 2020 até deixar de fazê-lo nos últimos meses, o que resultou na rescisão contratual.