Judiciário

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

Por Redação

Justiça de Santa Catarina reconheceu negligência afetiva e violência psicológica contra adolescente expulso de casa

Foto: reprodução

A Justiça do Estado de Santa Catarina condenou os genitores de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, em razão de abandono afetivo ocorrido após o jovem revelar sua orientação sexual. O adolescente enfrentou ameaças, foi expulso de casa e teve sua vida privada exposta pelo pai em plataformas de redes sociais.

Atuação do Ministério Público

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Conselho Tutelar interveio e acolheu o jovem em agosto de 2025. Posteriormente, o MP conseguiu uma liminar que determinou a remoção dos conteúdos discriminatórios publicados pelo pai da vítima, além de estabelecer multa diária de R$ 2 mil em caso de nova veiculação desse tipo de material.

Uma avaliação psicológica realizada durante o trâmite da ação evidenciou a presença de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição em relação à orientação sexual do jovem dentro de seu lar. O laudo destacou sentimentos de abandono e insegurança afetiva como consequências do tratamento dispensado pelos pais ao adolescente.

Deveres jurídicos de cuidado

O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, declarou no processo que “a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais.” Cosato Barreiro acrescentou que todo jovem possui direito à proteção e ao respeito garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).