Justiça condena integrantes de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas em Caldas Novas
Denúncia do MPGO apontou grupo responsável por armazenar, fracionar e distribuir maconha e cocaína entre 2024 e 2025; investigação foi batizada de Operação Cristal Quebrado

A Justiça condenou três integrantes de uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas em Caldas Novas, apontados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como líder e executores do grupo. A denúncia foi oferecida pela promotora Ariane Patrícia Gonçalves, da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.
Segundo a denúncia, o grupo atuou entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025 na cidade, responsável pelo armazenamento, fracionamento e distribuição de maconha e cocaína. As investigações, batizadas de Operação Cristal Quebrado, começaram a partir de sucessivas prisões em flagrante que revelaram vínculos pessoais e financeiros entre os investigados.
Penas aplicadas aos condenados
Talison Lairton Mesquita de Alencar, apontado como líder e coordenador da associação, recebeu a pena mais alta: 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação para o tráfico e, por três vezes, tráfico de drogas. Conforme a sentença, ele determinava a guarda, o fracionamento e a distribuição dos entorpecentes e controlava valores provenientes da atividade ilícita, mesmo sem estar fisicamente presente em todas as apreensões.
José Ferreira da Cruz Filho foi condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, por associação para o tráfico e, por duas vezes, tráfico de drogas. A sentença aponta sua atuação na guarda, no manuseio e na comercialização direta dos entorpecentes.
Já Raimundo Nonato de Sousa Gomes recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, exclusivamente pelo crime de associação para o tráfico. Ele já havia sido condenado em outro processo pela execução material do tráfico de drogas relacionado ao mesmo grupo.
Entre as provas que sustentaram a condenação estão quantidades expressivas de maconha e cocaína apreendidas em diferentes ocorrências, além de balanças de precisão, veículos, celulares e valores em espécie recolhidos ao longo das investigações.
Reparação por danos à saúde pública
A sentença fixou ainda valor mínimo de R$ 30 mil para reparação de danos difusos causados à saúde pública, a ser pago solidariamente pelos condenados. Também determinou a perda, em favor da União, dos veículos, valores em espécie e demais bens apreendidos relacionados à atividade ilícita, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Duas denunciadas foram absolvidas
Daniela Roberta Ambrózio e Geysa Cavalcante e Silva foram absolvidas das acusações. No caso de Daniela, a própria promotora pediu a absolvição, por considerar insuficiente a prova de que ela tivesse ciência, domínio ou disponibilidade sobre os entorpecentes encontrados no imóvel em que foi presa.
Já em relação a Geysa, o MPGO recorreu da decisão que a absolveu.
Com informações MPGO
