Advocacia

Edir Macedo e Record são condenados a pagar R$ 1,5 milhão por fala homofóbica

Por Redação

Tribunal manteve entendimento de que declaração feita em especial de Natal de 2022 extrapolou os limites da liberdade de manifestação.

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, decorrentes de uma fala considerada homofóbica durante um especial de Natal em 2022.

A decisão, proferida nesta terça-feira (15), resultou do julgamento de recursos apresentados pelas partes, mantendo o entendimento de que a declaração extrapolou os limites da liberdade de manifestação e estimulou a intolerância contra a população LGBTQIA+. O acórdão ainda permite questionamentos por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A fala e a origem da ação

A controvérsia teve origem na noite de 24 de dezembro de 2022, quando Macedo afirmou, durante o programa: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau. Todo mundo nasce perfeito com a sua inocência. Porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são, quando elas aderem ao mundo”.

A ação foi ajuizada em 26 de dezembro de 2022 pelo Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Indenização foi elevada em segunda instância

Em 13 de novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia julgado a ação parcialmente procedente, condenando Macedo a pagar R$ 500 mil e a Record a R$ 300 mil, enquanto a União foi absolvida. Com o julgamento dos recursos nesta terça-feira, o TRF4 elevou a indenização do bispo para R$ 1 milhão e a da emissora para R$ 500 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O valor pretendido inicialmente na ação era de R$ 10 milhões.

Argumentos das partes

Durante a sessão, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, argumentou que a associação entre homossexualidade e ideias de maldade teria potencial para normalizar a violência. “A fala não foi feita numa conversa privada, que por si só não afastaria sua gravidade. Ela foi transmitida pela TV Record, uma das maiores concessionárias de televisão de grande audiência com alcance nacional, na véspera de Natal, por um líder religioso que ocupa posição de enorme influência social”, sustentou.

A defesa da TV Record, conduzida pelo advogado Rogério Machado, alegou que a emissora não foi responsável pela declaração, visto que o programa era transmitido ao vivo, o que impossibilitaria a edição do conteúdo. Machado destacou que a empresa cumpriu “tempestivamente” a ordem judicial de retirada do material após ser intimada. Segundo a defesa, a emissora tomou conhecimento da ação em janeiro de 2023, mas a determinação específica para a exclusão do programa ocorreu apenas em novembro daquele ano.

O advogado Renato Gugliano Herani, que representa Edir Macedo, argumentou que a declaração não deveria ser analisada isoladamente, pois estaria inserida em um sermão religioso sobre acolhimento e referências bíblicas. “Onde está o chamado para alguém discriminar uma pessoa homossexual? Onde está a hostilidade? Onde está o estímulo à violência? Isso não está na sentença. A sentença identifica outra coisa: um significado implícito”, afirmou Herani ao pedir a improcedência da ação.

À época da primeira decisão, a assessoria de imprensa da Igreja Universal declarou que a instituição é contra qualquer discriminação e que a mensagem de Macedo foi de “inclusão e respeito, totalmente fundamentada nas sagradas escrituras”.