Judiciário

Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família e afasta restrição eleitoral

Por Redação

Decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, em que o STF acompanha a implementação de políticas de renda básica no país

Foto: reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o reajuste dos valores do Bolsa Família promovido pelo governo federal não viola as restrições impostas pela legislação eleitoral à distribuição de benefícios em ano de eleição. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, em que o Supremo acompanha a implementação de políticas de renda básica destinadas à população em situação de vulnerabilidade social.

Mendes analisou o decreto 13.120/26, editado na quinta-feira, 17, que atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do Bolsa Família com base na variação acumulada do INPC, de 15,04%. Segundo o ministro, a medida representa apenas recomposição da inflação, sem aumento real dos benefícios, sem criação de novo benefício, mudança nos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários.

Para Mendes: “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.”

Restrição eleitoral

Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação do artigo 73, parágrafo 10, da lei 9.504/97, que estabelece restrições à distribuição de benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral.

Mendes lembrou que o próprio STF, ao analisar anteriormente o MI 7.300, já havia assentado que a regra não impede providências adotadas em estrito cumprimento de decisão judicial envolvendo programas sociais previstos em lei. Na ocasião, a Corte entendeu que, em situações dessa natureza, não haveria abuso de poder político ou econômico capaz de atrair a proibição eleitoral.

No caso atual, o ministro destacou que o decreto foi editado no curso do cumprimento de determinação do STF e com fundamento na lei 14.601/23, que disciplina o Bolsa Família e prevê a possibilidade de atualização periódica dos benefícios. Assim, concluiu que a correção pelo INPC, sem aumento real, não afronta as restrições eleitorais previstas na lei das Eleições.

Origem do caso

O mandado de injunção foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020 em favor de uma pessoa em situação de rua. A Defensoria alegava omissão do Poder Executivo na implementação da renda básica de cidadania prevista na lei 10.835/04.

Em 2021, o plenário do STF concedeu parcialmente a ordem e determinou a adoção de medidas voltadas à implementação de renda básica para a população em situação de pobreza e extrema pobreza. O Tribunal também fez apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que adotassem providências destinadas à atualização dos benefícios e ao aperfeiçoamento dos programas sociais de transferência de renda.

Posteriormente, com a edição da lei 14.601/23, que reinstituiu o Bolsa Família, o STF reconheceu a legislação como mecanismo de cumprimento progressivo da ordem estabelecida no processo. A norma prevê que os valores dos benefícios podem ser corrigidos periodicamente.

Diálogo institucional

Além de reconhecer a validade da atualização, Mendes acolheu proposta para a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da DPU e de órgãos do Executivo Federal. O objetivo será acompanhar a política pública e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento do programa.

Processo: MI 7.300