Advocacia

Mãe deixa lar em contexto de violência e consegue cassar sentença que fixou residência dos filhos com o pai

Por Redação

Decisão determinou nova avaliação multidisciplinar e considerou que afastamento materno não pode ser analisado sem investigar os efeitos da violência doméstica sobre a dinâmica familiar

Foto: reprodução

Uma mãe conseguiu na Justiça cassar parcialmente a sentença que havia estabelecido a residência dos filhos no lar paterno, em regime de guarda compartilhada. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que determinou a reabertura da instrução para que o caso seja analisado sob perspectiva de gênero e com avaliação multidisciplinar.

No recurso, a mãe, representada pela advogada Ludmilla Borges Pires Adorno, sustentou que deixou a residência familiar em um contexto de violência doméstica e que essa circunstância não teria sido devidamente considerada na sentença. A defesa argumentou que o afastamento não representou abandono dos filhos, mas ocorreu como forma de autoproteção.

Foto: advogada Ludmilla Borges Pires Adorno

Para Ludmilla, a decisão representa um avanço na forma como o Judiciário analisa disputas familiares atravessadas pela violência doméstica. “Essa decisão representa um importante resgate histórico da proteção que a Lei Maria da Penha se propôs a assegurar às mulheres, porque reconhece que a violência doméstica não termina no momento em que a mulher consegue deixar o lar: seus efeitos permanecem e alcançam profundamente a maternidade, os vínculos familiares e a vida dos filhos. Julgar com perspectiva de gênero é compreender esse contexto e impedir que a mulher que precisou sair para se proteger seja, depois, penalizada justamente pelas consequências da violência que sofreu.”

Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido e dissolvido a união estável do casal, fixado a guarda compartilhada e estabelecido o lar paterno como residência de referência das crianças. A mãe também foi condenada ao pagamento de pensão correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos.

Perspectiva de gênero

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a controvérsia não poderia ser resolvida apenas pela constatação de que os filhos estavam adaptados à residência paterna. Era necessário investigar como essa realidade familiar se formou e se o afastamento da mãe teve relação com a violência doméstica relatada no processo.

A decisão ressalta que o julgamento com perspectiva de gênero não significa uma mudança automática da residência de referência para o lar materno. O que se exige é uma análise aprofundada da relação entre a violência, o afastamento da mãe e a configuração familiar formada posteriormente.

O Tribunal também considerou insuficiente a prova produzida até então. O processo contava com um único estudo social, elaborado por uma profissional, que, segundo a decisão, não investigou com a profundidade necessária os efeitos da violência doméstica sobre a dinâmica familiar, as causas da resistência da filha mais velha ao convívio materno e a atuação da família paterna na reorganização dos papéis parentais.

“Estabilidade não pode servir de escudo”

Um dos principais fundamentos do julgamento foi a forma como a estabilidade da residência paterna deve ser considerada em situações envolvendo violência doméstica.

Segundo a decisão, “a manutenção de uma situação fática, por mais estável que aparente ser, não pode servir de escudo para perpetuar uma injustiça originada pela violência”. O entendimento é de que o melhor interesse das crianças não se limita à preservação de uma rotina, mas também envolve a convivência saudável e equilibrada com ambos os genitores.

O acórdão estabelece ainda que, em disputas de guarda marcadas por violência doméstica, a estabilidade existente não pode ser tratada como critério absoluto para definir a residência de referência caso essa realidade tenha se formado em decorrência da própria violência.

Caso terá nova avaliação

Com o provimento do recurso, foram cassados os capítulos da sentença referentes à guarda, residência de referência, convivência materna e alimentos. O processo retornará à primeira instância para a produção de novas provas e posterior decisão.

Entre as medidas determinadas está a realização de uma avaliação multidisciplinar atualizada, preferencialmente com a participação de assistente social e psicólogo, sendo ao menos um dos profissionais capacitado em violência doméstica, controle coercitivo, trauma e conflitos de lealdade. A decisão também prevê a escuta atualizada das crianças, de forma adequada à idade e ao desenvolvimento, sem atribuir a elas a responsabilidade pela escolha do lar.

A nova instrução deverá investigar as circunstâncias em que a mãe deixou a residência, sua possibilidade concreta de permanecer com os filhos naquele momento, os efeitos da violência e das medidas protetivas sobre a convivência materna, eventuais obstáculos ao contato e a participação da família paterna nos cuidados cotidianos das crianças.

Também foi determinada a implementação de medidas para o fortalecimento dos vínculos entre mãe e filhos, com acompanhamento técnico, além da garantia de acesso da mãe às informações escolares e de saúde das crianças e a canais seguros e regulares de comunicação.

Apesar da cassação parcial da sentença, não haverá mudança imediata da residência das crianças. O lar paterno continuará provisoriamente como residência de referência e os alimentos anteriormente fixados serão mantidos até que, após a nova instrução, seja proferida outra decisão.

A apelação foi acolhida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível.

Processo nº 5313362-78.2023.8.09.0065