STF cassa decisão do TJGO que absolveu acusado de tentativa de homicídio em Indiara
Corte reconheceu aplicação equivocada do Tema 1.087 pelo tribunal goiano e determinou novo julgamento do recurso extraordinário do Ministério Público

A partir de Reclamação Constitucional (Rcl 99.382) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cassar acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que mantinha a absolvição de um acusado por tentativa de homicídio qualificado, em Indiara.
A decisão, do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu que o TJGO aplicou de forma equivocada o Tema de Repercussão Geral nº 1.087, fixado pelo próprio STF, e determinou o regular processamento do recurso extraordinário que havia sido barrado pelo tribunal goiano.
Absolvição por quesito genérico
O caso trata de ação penal em que o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, embora tenha reconhecido a autoria e a materialidade do crime, absolveu o acusado com base em quesito genérico. A 2ª Câmara Criminal manteve a absolvição sob o argumento de que haveria conflito anterior entre acusado e vítima, o que justificaria a clemência dos jurados, ainda que essa tese não tivesse sido registrada de forma específica na ata de julgamento.
Divergência com o Tema 1.087
Para o MPGO, essa interpretação contrariou diretamente a tese fixada pelo STF no Tema 1.087, segundo a qual o Tribunal de Apelação só pode deixar de determinar novo julgamento quando houver, constante em ata, apresentação de tese de clemência acolhida pelos jurados e compatível com a Constituição Federal, os precedentes vinculantes do STF e as circunstâncias fáticas dos autos. A reclamação sustentou que a ata registrava apenas pedido genérico de absolvição, sem menção específica à clemência, e que o crime, cometido com uso de arma branca após invasão da residência da vítima, possuía natureza hedionda, o que tornaria a clemência incompatível com o caso.
Decisão de Moraes
Ao decidir, Moraes acolheu os argumentos do MP e concluiu que o TJ adotou compreensão que não corresponde à fixada pelo STF, ao considerar dispensável a apresentação e o registro em ata de tese conducente à clemência. Segundo o relator, a controvérsia não exigia reexame de provas, mas apenas a verificação de que o tribunal de origem observasse os pressupostos estabelecidos pelo precedente vinculante, o que não ocorreu.
Com a decisão, o acórdão do TJGO foi cassado, e o recurso extraordinário do MPGO seguirá para regular processamento perante o tribunal de origem.
A Reclamação Constitucional nº 99.382 foi elaborada pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). A atuação do Ministério Público em segunda instância, no âmbito da apelação criminal, esteve a cargo da procuradora de Justiça Vanusa de Araújo Lopes Andrade. A denúncia que deu origem à ação penal foi oferecida pelo promotor de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende.
Processo: Rcl 99.382 (STF)
