Eleições 2026

Campanha de Renan Santos é suspensa, dinheiro do fundo eleitoral é cortado e candidato é proibido de debater

Por Redação

Dias Toffoli também vetou repasses do Fundo Eleitoral à chapa e proibiu a participação em debates; decisão vale também para o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina

(imagem: divulgação)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), e alcança tanto a propaganda veiculada em perfis não informados à Justiça Eleitoral quanto os repasses do Fundo Eleitoral à chapa e a participação em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Toffoli é o relator do pedido de registro de candidatura de Santos na Corte eleitoral. A medida vale também para Medina, candidato a vice-presidente na chapa.

Por que a campanha foi suspensa

O relator já havia adiado, durante o fim de semana, o julgamento do registro de candidatura da chapa, apontando indícios de irregularidade por possível descumprimento da legislação eleitoral. A lei exige que os candidatos informem, no momento do registro, todas as contas em redes sociais que serão usadas para a propaganda.

Para Toffoli, houve uma omissão estratégica dos candidatos ao demorar em declarar as contas efetivamente usadas na campanha. “A omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou o ministro. Segundo ele, quem omite essa informação e a apresenta somente depois do prazo comete desvio de finalidade.

Prazo para informar as contas não foi cumprido

No pedido de registro, protocolado em 7 de agosto, a chapa havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site. Somente em 19 de agosto, em documentos enviados à Corte, Santos e Medina apresentaram 18 contas em redes sociais.

Toffoli classificou como problemático o uso de perfis não declarados. “As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, registrou o relator. Ele destacou ainda que a campanha eleitoral dura cerca de 45 dias e que o ambiente digital é hoje o principal meio de distribuição de conteúdo político. “A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”, acrescentou.

O que a decisão determina

Ficam suspensos os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa, além do uso de recursos já repassados, sob pena de multa de 1% dos valores envolvidos em caso de descumprimento. Qualquer veiculação de propaganda digital após o recebimento da decisão, inclusive em novos perfis do candidato ou de terceiros, sujeita a chapa a multa de R$ 50 mil por publicação. A participação em debates após a decisão também é vedada, sob multa de R$ 50 mil por evento.

Toffoli deu prazo de 24 horas para que sejam informadas a data de criação e o início de uso de cada perfil para fins eleitorais. A decisão determina ainda que as plataformas que identificarem propaganda irregular do candidato preservem os conteúdos publicados desde 7 de agosto, suspendam os perfis envolvidos e os excluam dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, além de fornecer dados sobre postagens, impulsionamentos e anúncios realizados desde aquela data, com alcance e valores, sob multa diária de R$ 50 mil.

Até o momento, Renan Santos não se manifestou publicamente sobre a decisão. Uma coletiva de imprensa foi marcada para esta tarde, em São Paulo.

As informações desta matéria ainda estão sendo atualizadas.