Advocacia

Nunes Marques manda TREs garantirem acompanhamento da votação por advogados indicados pela OAB já no 1º turno

Por Redação

Decisão do presidente do TSE atende parte de pedido do Conselho Federal da Ordem; ministro não estendeu a medida a integrantes do Observatório das Eleições, representantes da OAB nas zonas e advogados de candidatos e partidos

Foto: reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assegurem, nos dias de votação, o acompanhamento da votação e da apuração por advogados nomeados pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi proferida na sexta-feira (2) e deve ser observada já no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4).

O ministro mandou expedir, em caráter de urgência e por meio eletrônico, ofício a todos os TREs para garantir a atuação desses profissionais em cada Mesa Receptora de votos. A medida se baseia no art. 175, § 7º, da Resolução 23.751/26 do TSE, que prevê a possibilidade de as seccionais da OAB nomearem advogados para acompanhar a votação e a apuração.

O que a OAB pediu

O pedido foi apresentado pelo Conselho Federal da OAB em 29 de setembro, subscrito pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo procurador especial eleitoral, Sidney Neves. Segundo a Ordem, embora a resolução tenha passado a prever expressamente a participação dos advogados, ela não definiu como seria o ingresso desses profissionais nos locais de votação. Com a proximidade da eleição, a entidade solicitou uma orientação nacional sobre o tema.

Parte do pedido não foi acolhida

A solicitação da OAB, no entanto, era mais ampla. Além dos advogados nomeados pelas seccionais, a entidade queria garantir o acesso de integrantes do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026, de representantes da Ordem perante as zonas eleitorais e de advogados constituídos por candidatos, partidos, federações e coligações.

Nunes Marques entendeu que não cabe à Presidência do TSE, por decisão monocrática, editar norma geral de alcance nacional para ampliar as hipóteses previstas na resolução. Segundo o ministro, a regulamentação do tema compete ao plenário da Corte, e as regras aplicáveis às eleições de 2026 já foram definidas.

O presidente do TSE também registrou que, até o momento da decisão, não havia notícia de ato de TRE ou de juízo eleitoral que tivesse recusado ou restringido a atuação dos advogados nomeados pelas seccionais. Ressalvou, porém, que o Tribunal poderá ser provocado caso surjam obstáculos indevidos ao cumprimento da resolução.

Como será o acesso

A decisão estabelece que cada TRE definirá, dentro de sua autonomia administrativa, a forma de cumprir a determinação, sem ampliar ou alterar as regras fixadas pelo TSE. Com isso, os Tribunais Regionais deverão assegurar o acompanhamento da votação e da apuração pelos advogados indicados pelas seccionais da OAB, e caberá a cada Corte regional disciplinar os procedimentos para o ingresso e a atuação desses profissionais.