Eleições 2026

TSE barra campanha de Deltan Dallagnol ao Senado e proíbe uso de recursos públicos

Por Redação

 

Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que impede candidato de fazer propaganda eleitoral e praticar outros atos de campanha até que recurso seja julgado pela Corte

(Crédito: reprodução)

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que, na prática, interrompe a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o candidato de receber ou utilizar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até o julgamento do recurso pelo Tribunal.

A medida foi concedida em tutela cautelar apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – Paraná. As duas questionam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro da candidatura de Deltan ao Senado nas Eleições de 2026.

O TRE-PR havia entendido, por maioria, que Deltan não pediu exoneração do cargo de procurador da República com o propósito de evitar uma causa de inelegibilidade. A conclusão, porém, foi contestada no TSE.

Ministro vê risco à eleição

Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques considerou presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência.

Um dos principais pontos da decisão é o entendimento de que não houve mudança relevante no cenário fático ou jurídico capaz de justificar conclusão diferente daquela adotada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Deltan e cassou seu mandato de deputado federal.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan antecipou seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos administrativos em andamento pudessem resultar na instauração de processos administrativos disciplinares. A Corte entendeu, à época, que houve fraude à lei.

Agora, ao analisar a candidatura ao Senado em 2026, o relator considerou plausível a alegação de que a decisão do TRE-PR contrariou o entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo Floriano, os elementos apresentados no novo processo não seriam suficientes para afastar a conclusão anterior sobre as circunstâncias que envolveram a exoneração.

TSE havia reconhecido inelegibilidade em 2023

A controvérsia remonta às Eleições de 2022. Deltan foi eleito deputado federal pelo Paraná, mas teve o registro de candidatura posteriormente indeferido pelo TSE.

Na ocasião, a Corte concluiu, por unanimidade, que ele havia antecipado sua exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 com o objetivo de evitar a incidência de hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

O entendimento considerou, entre outros elementos, a existência de procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O acórdão daquele julgamento registrou que a exoneração ocorreu quando ainda faltavam cerca de 11 meses para as eleições de 2022.

Para o relator da decisão atual, não surgiu fato posterior capaz de alterar de maneira relevante esse quadro.

Risco de impacto na disputa pelo Senado

A decisão também chama atenção para uma particularidade da eleição para o Senado no Paraná em 2026: estão em disputa duas vagas.

Na avaliação do relator, a permanência de uma candidatura posteriormente considerada inviável poderia produzir efeitos de difícil reversão sobre o resultado, já que o eleitor pode combinar livremente seus dois votos para senador.

O ministro também apontou riscos relacionados ao emprego de recursos públicos, à participação do candidato na propaganda eleitoral e em debates e à possibilidade de consequências posteriores sobre o resultado da eleição.

O que Deltan está proibido de fazer

Com a liminar, Deltan fica impedido, até o julgamento do recurso pelo TSE, de receber e utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha.

O ministro determinou comunicação urgente ao TRE-PR para cumprimento da decisão. Também pediu que o referendo da liminar seja incluído em pauta no TSE no menor tempo possível, seja em sessão virtual, ordinária ou extraordinária, ou até mesmo na próxima sessão presencial.

A liminar, portanto, ainda será submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

Processo: Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000