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Contaminação por combustível faz Justiça fechar posto em Padre Bernardo

Por Redação

Laudo apresentado pelo próprio posto apontou concentração de benzeno 534 vezes acima do limite seguro.

Foto: reprodução

Atendendo a pedido de tutela de urgência (liminar) do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a interdição imediata do Auto Posto Rayner Ltda., conhecido como Sempre Mais Auto Posto, localizado no Setor Central de Padre Bernardo. A decisão foi proferida em ação civil pública ambiental ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, que apontou grave contaminação do solo e da água subterrânea causada pela atividade do estabelecimento.

Segundo a ação, assinada pela promotora de Justiça Paula Moraes de Matos Agostini, que atua em substituição na 2ª Promotoria, o posto já havia sido embargado em 2023 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo (Semma) por funcionar sem licença ambiental válida. Mesmo com o embargo em vigor, o estabelecimento continuou operando de forma clandestina, o que levou à aplicação de uma multa de R$ 260 mil por descumprimento da sanção administrativa.

Ao tentar regularizar a situação, o próprio posto apresentou à Semma um relatório técnico sobre a contaminação da área, elaborado por empresa especializada. O documento confirmou a presença de combustível na água subterrânea e revelou uma concentração de benzeno 534 vezes acima do limite considerado seguro pela legislação ambiental, além de outros compostos tóxicos, como etilbenzeno e xilenos, também muito acima do permitido. Como apontado na ação, o benzeno é reconhecido pela ciência como substância cancerígena e de alta capacidade de se espalhar no subsolo. Diante desse cenário, o órgão ambiental concluiu que o local não reúne condições técnicas e de segurança para operar e negou o pedido de regularização.

A ação do Ministério Público também alertou para outro risco grave: a possibilidade de o posto remover os antigos tanques subterrâneos de combustível sem projeto de engenharia aprovado e sem acompanhamento do órgão ambiental e do Corpo de Bombeiros. Como o solo da área está impregnado por vapores inflamáveis, uma escavação feita de forma inadequada poderia provocar uma explosão, colocando em risco a vida de moradores e trabalhadores da região central do município.

Decisão determina lacração das bombas e tanques

Ao analisar o pedido, o juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, reconheceu que os elementos apresentados comprovam tanto a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público quanto o risco de dano grave e de difícil reparação, o que justifica a concessão da medida com urgência, antes mesmo de o posto se manifestar sobre a ação.

Na decisão, foram determinadas a interdição e a lacração imediata de todas as bombas, tanques, filtros e demais instalações usadas para a venda de combustíveis, com a suspensão total da atividade até que a regularização ambiental seja concluída perante o órgão competente. A execução da medida caberá a um oficial de Justiça, com acompanhamento de fiscal da Semma, podendo contar com apoio policial se necessário.

A decisão também proíbe qualquer intervenção no subsolo, escavação ou remoção dos tanques antigos sem que antes seja apresentado e aprovado um plano técnico de descomissionamento (desativação) pela Semma e pelo Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento, além de eventual responsabilização criminal.

O posto também deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de investigação detalhada da contaminação, elaborado por profissional habilitado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, por ora, a R$ 300 mil.

Na ação, o Ministério Público pede ainda que, ao final do processo, o posto seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais causados, recuperando a área degradada, e a indenizar eventuais danos ambientais e morais coletivos, em valores que serão apurados ao longo da instrução processual, com base em perícia técnica.